Laudo judicial prevalece sobre o particular para aferir o direito ao benefício previdenciário, fixa Justiça

Laudo judicial prevalece sobre o particular para aferir o direito ao benefício previdenciário, fixa Justiça

Em ações previdenciárias, havendo divergência entre laudos médicos apresentados pelas partes e o produzido por perito nomeado pelo juízo, prevalece este último, em razão da presunção de imparcialidade.

Com esse entendimento, sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez formulado contra o INSS.

O autor alegava ter sofrido acidente de trabalho e pleiteava o restabelecimento de benefício por incapacidade. Laudo pericial judicial, confirmado por exame complementar, concluiu que não havia incapacidade total, parcial ou redução da capacidade laboral para a função para a qual foi reabilitado.

A perícia particular apresentada pela parte não foi suficiente para afastar as conclusões do perito do juízo.

O magistrado ressaltou que a simples existência de doença não garante, por si só, a concessão de benefício, sendo imprescindível a demonstração de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

Também observou que, segundo a legislação previdenciária, o INSS não é obrigado a manter o segurado no mesmo emprego, desde que ele esteja apto a exercer função compatível após a reabilitação profissional.

A decisão cita precedentes do TRF1 e de tribunais estaduais que consolidam a prevalência do laudo oficial sobre outros elementos de prova, na ausência de fundamentos técnicos robustos que o infirmem.

Autos n°: 0543074-22.2024.8.04.0001

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um gari de...

TSE: ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção...

Dino expõe relatório com ameaça de assassinato contra ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs nesta sexta-feira (9) um relatório de segurança contendo milhares...

Fraude bancária contra idoso gera condenação de banco por falha na segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condenou o Banco Agibank S.A. a encerrar conta...