Latam deve indenizar passageiro de Manaus por cobrança indevida de bagagem em Madri

Latam deve indenizar passageiro de Manaus por cobrança indevida de bagagem em Madri

Passageiro que foi obrigado a pagar bagagem em duplicidade em aeroporto durante conexão entre voos de Manaus e Lisboa, para que sua mala não fosse ‘abandonada’ nas esteiras do aeroporto, deve ser indenizado. O entendimento é do juiz Cid Veiga, do Juizado Especial Cível, em Manaus, que condenou a Latam Linhas Aéreas a devolver os valores desembolsados pelo autor com as bagagens, bem como o pagamento por danos morais. A ação foi ajuizada pelo consumidor Rogério Ribeiro.

O passageiro narrou que adquiriu dois bilhetes aéreos entre Manaus e Lisboa, em voos de ida e volta. No voo de ida, houve conexão obrigatória em Madri, momento em que o autor observou que sua bagagem havia sido abandonada na esteira do aeroporto em conexão. Ao procurar a empresa, o passageiro recebeu a informação de que para a bagagem ser transportada a Lisboa, teria que pagar uma taxa adicional. O mesmo transtorno ocorreu no voo de volta à Manaus.

No decurso da ação, a Latam argumentou que não havia cometido o ilícito narrado no pedido do passageiro, autor da ação, pois houve uma falha sistêmica em que os bilhetes da companhia aérea ficaram com códigos diferentes que não permitiram que a empresa identificasse alguns detalhes, dentre os quais, os possíveis pagamentos efetuados e assim pediu a exclusão de sua responsabilidade, por ausência de má-fé no procedimento. 

Para a Latam, não teria ocorrido a falha na prestação dos serviços e imputou ao autor a circunstância de que pretendia se socorrer do Poder Judiciário para obter uma indenização indevida. Arrematou que no caso em questão, a empresa não teria agido com falta que ensejasse a reparação requerida contra si, refutando, ainda, a incidência de danos morais indenizáveis. 

O juiz Cid Veiga concluiu que houve confissão de culpa, e condenou a companhia aérea a indenizar o autor, inclusive com o pagamento de danos morais. O magistrado aplicou a inversão do ônus da prova a favor do passageiro, ante a circunstância de ser consumidor, na forma da legislação vigente, concluiu que a Latam limitou-se a alegar falha sistêmica, como se reconhecesse o erro em que incorreu, ‘deixando o autor passar por embaraços fora do país, em virtude do descaso com sua bagagem’.

A empresa restou condenada a restituir os valores pagos a mais pelo passageiro, considerados indevidos. O autor deve ser indenizado em valores a cobrir danos aos direitos de personalidade reconhecidos na sentença.

Processo nº 0786553-52.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

REQUERIDO: Latam Linhas Aéreas S/A – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.891,96 (R$ 945,98 X 2), pela repetição do indébito do valor pago em duplicidade e de forma injusta pelo Autor, atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo juros e correção monetária a partir desta data. Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se

 

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...