Justiça valida penhora de veículo com mais de dez anos de fabricação para quitar execução

Justiça valida penhora de veículo com mais de dez anos de fabricação para quitar execução

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de caminhão com mais de dez anos de fabricação como parte de pagamento de débito trabalhista. A decisão modifica sentença que indeferiu pedido do empregado e afirma que a interpretação da norma do TRT-2 que orienta a impenhorabilidade deve ser feita com ressalvas, levando em conta o Código de Processo Civil, que não impõe restrições dessa natureza a veículos terrestres.

O caso envolve acidente de trabalho sofrido por um rapaz de 15 anos que exercia função de ajudante geral em uma empresa de comércio de resíduos e sucatas metálicas localizada na Praia Grande-SP. O jovem sofreu amputação de parte de um dedo ao operar máquina de prensa de latinhas junto a outro funcionário, que baixou a alavanca inadvertidamente sobre a mão do colega. Após o ocorrido, perícia constatou incapacidade parcial e permanente para o trabalho, bem como comprometimento estético.

Em audiência, as partes chegaram a acordo para pagamento de R$ 150 mil em 66 parcelas, porém o empregador não honrou nenhuma. Iniciada a execução, com pesquisas em busca de patrimônio do devedor, encontrou-se um caminhão Mercedes Benz/L 1620 ano 2009, com valor de mercado estimado em R$ 197 mil pela tabela Fipe em setembro de 2022.

O juízo de 1º grau considerou que o bem não poderia ser penhorado com base no Ato GP nº 2/2020, o qual criou o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) do TRT-2. O artigo 19 trata do Sistema de Restrição Judicial e prevê que, localizados veículos automotores em nome do executado, será inserida restrição de transferência naqueles com até dez anos de fabricação.

No acórdão, o desembargador-relator Paulo Kim Barbosa destaca: “Observe-se que o veículo localizado é de transporte de cargas, com alto valor comercial e potencial efetivo de alienação, afigurando-se útil para a satisfação – ainda que parcial – do crédito exequendo. Além disso, a pesquisa Renajud não informa a existência de qualquer restrição ao referido veículo”.

O entendimento da Turma vai no sentido de que a interpretação da norma do Regional (Ato GP nº 2/2020) deve servir apenas como orientação ao GAEPP. “Ademais, o art. 835, IV, do CPC, prevê a possibilidade da penhora de veículos de via terrestre, não impondo quaisquer restrições”, conclui o julgador.

Com informações do TRT2

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...