Justiça rejeita recurso da OAB e mantém anulação de três questões do 43º Exame de Ordem

Justiça rejeita recurso da OAB e mantém anulação de três questões do 43º Exame de Ordem

A Justiça Federal no Amazonas manteve a sentença que anulou três questões da prova objetiva do 43º Exame de Ordem Unificado, edição do ciclo 2024/2025, ao reconhecer vícios na formulação dos quesitos que violaram as regras do edital do certame.

A decisão foi proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

A Justiça Federal no Amazonas manteve a anulação de três questões da prova objetiva do 43º Exame de Ordem Unificado, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal da OAB. A decisão confirma, sem ajustes, a sentença que reconheceu vícios objetivos na formulação dos quesitos e assegurou a aprovação do candidato na primeira fase do certame.

Na decisão de mérito, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Amazonas, enquadrou o caso na exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal ao Tema 485 da repercussão geral. Embora o Judiciário não possa substituir a banca examinadora na avaliação de respostas, o controle jurisdicional é legítimo quando a própria prova viola o edital, seja por ambiguidade, seja por apresentar mais de uma alternativa juridicamente correta.

Foi exatamente esse o diagnóstico feito em relação às três questões impugnadas. Em uma delas, o juízo identificou falta de clareza diante da inexistência de jurisprudência pacificada sobre o tema exigido. Em outra, constatou-se a coexistência de respostas igualmente corretas à luz da legislação aplicável. No terceiro caso, a questão foi considerada teratológica por admitir simultaneamente mais de uma assertiva correta, em afronta direta à regra editalícia de resposta única.

A consequência foi objetiva: anulação dos quesitos, atribuição da pontuação exigida, e o  reconhecimento da aprovação do candidato na primeira fase do Exame de Ordem.

Embargos e tentativa de rediscussão

Após a sentença, a OAB sustentou, em embargos de declaração, que o processo teria perdido o objeto porque o candidato não obteve aprovação na segunda fase, realizada por força de decisão liminar. Com base nisso, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito.

O argumento não prosperou. Ao rejeitar os embargos, a magistrada destacou que a tese já havia sido expressamente enfrentada na sentença original. O objeto do mandado de segurança, segundo o juízo, nunca foi a aprovação na segunda fase, mas o direito líquido e certo à correção do resultado da primeira etapa, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.

Na decisão, a juíza também deixou claro que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do resultado do julgamento, sobretudo quando ausentes omissão, contradição ou erro material.

O que fica do caso

Com a rejeição dos embargos, permanece íntegra a decisão que anulou as três questões do 43º Exame de Ordem e reconheceu a aprovação do candidato na primeira fase. O episódio reforça dois pontos sensíveis do contencioso envolvendo concursos e exames públicos: de um lado, os limites da atuação judicial sobre o mérito das provas; de outro, a exigência de que a banca respeite rigorosamente as regras que ela própria estabeleceu no edital.

Quando essa fronteira é ultrapassada, a correção judicial deixa de ser exceção retórica e passa a ser consequência jurídica.

Processo 1022111-22.2025.4.01.3200

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...