A culpa pouco importa: o cliente tem direito à reparação pelo ônus de seguro odonto não pretendido

A culpa pouco importa: o cliente tem direito à reparação pelo ônus de seguro odonto não pretendido

Na sentença, a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio afastou a relevância da alegação de ausência de má-fé do fornecedor e assentou que o fato de a autora ter suportado, sem qualquer manifestação de consentimento, o ônus da cobrança indevida de seguro odontológico é suficiente para caracterizar dano moral presumido.

A decisão parte de uma premissa simples, mas juridicamente decisiva: no Direito do Consumidor, não se investiga a intenção do fornecedor quando o problema está na ausência de vontade do consumidor. Se o cliente suporta a cobrança de um serviço que não escolheu, o sistema jurídico não exige apuração de culpa, erro ou leviandade para reconhecer o dever de reparar.

No caso analisado pelo Juizado Especial Cível de Manaus, a controvérsia envolvia dois descontos distintos lançados em nome da consumidora. Em relação a um deles, a empresa conseguiu demonstrar a contratação regular, afastando qualquer ilicitude. Já quanto ao seguro odontológico, a lógica foi outra: o fornecedor não apresentou prova minimamente idônea de que a cliente tivesse ciência ou tivesse manifestado consentimento para a adesão ao serviço.

Esse ponto é central para compreender a decisão. O juiz não se ocupa em saber se a cobrança decorreu de falha operacional, descuido administrativo ou prática deliberada. A análise da culpa é irrelevante. À luz do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de serviço não pretendido configura falha na prestação, suficiente, por si só, para gerar consequências jurídicas, explica o documento. 

A sentença reconhece que impor ao consumidor o ônus econômico de um serviço que ele não escolheu rompe o equilíbrio da relação de consumo e desloca indevidamente o custo da atividade empresarial. Não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de uma situação que exige reação ativa do cliente — contestação, reclamação e, por fim, judicialização — para fazer cessar uma relação que nunca foi validamente formada.

Por essa razão, o juízo determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e fixou indenização por dano moral, reconhecendo que o prejuízo decorre do próprio fato de o consumidor ter sido compelido a suportar um encargo que não pretendia assumir. O dano, nesse contexto, prescinde de demonstração específica: nasce do desequilíbrio imposto pela cobrança indevida.

A decisão reforça um critério que vai além do caso concreto. No regime consumerista, o que se protege não é a boa intenção do fornecedor, mas a liberdade de escolha do consumidor. Quando essa liberdade é violada, ainda que sem dolo ou culpa, a reparação deixa de ser exceção e passa a ser consequência jurídica necessária.

Processo  0695391-78.2025.8.04.1000

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém autuação por trabalho análogo à escravidão em beneficiamento de alho

“Diversas são as definições do que seria considerado trabalho escravo, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, de modo que...

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para...

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um...

STJ decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso...