Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Candidato à reeleição em Tabatinga, o vereador Paulo Bardales (PL) está proibido de atrelar nome a uma ação social para emissão de certidões de nascimento na comunidade indígena Belém do Solimões, situada no município. O motivo é uma liminar da Justiça Eleitoral, motivada por representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou cunho eleitoreiro por parte do candidato.

Autora da representação, a promotora Eleitoral Gabriela Rabelo Vasconcelos explicou que a campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com apoio do Cartório de Tabatinga. No entanto, após oficiamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), foi identificado que os documentos só estavam sendo liberados aos moradores da localidade, indígenas da etnia Ticuna, mediante autorização do vereador candidato à reeleição.

“Conseguimos um vídeo desse candidato, em que ele coloca como se fosse trabalho dele essa campanha de emissão de certidões de nascimento, no período eleitoral. Com base nisso, elaboramos a representação que foi acolhida pela Justiça Eleitoral”, contextualizou a promotora.

A decisão ressalta que a conduta caracteriza vantagem eleitoral ao gestor público, uma vez que o nome do candidato já foi publicamente divulgado e já é conhecido pelo eleitorado.

Outro ponto da manifestação acatada via liminar é que a distribuição gratuita de bens de considerável valor social – caso das certidões de nascimento -, em ano de eleições, também favorece o representado nas eleições municipais que se aproximam.

*Deliberações*

A liminar, assinada pelo juiz Eleitoral Edson Rosas Neto, determina:
* Proibição de participação direta e indireta do vereador Paulo Bardales na concessão de registros civis de nascimento aos indígenas da etnia Ticuna, residentes na comunidade Belém do Solimões;
* Proibição de qualquer publicidade que atrele o nome do representado à distribuição desses documentos.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 50 mil ao candidato e ao Partido Liberal. Os notificados têm prazo máximo de cinco dias para apresentarem defesa.

Com informações do MPAM

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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