Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Candidato à reeleição em Tabatinga, o vereador Paulo Bardales (PL) está proibido de atrelar nome a uma ação social para emissão de certidões de nascimento na comunidade indígena Belém do Solimões, situada no município. O motivo é uma liminar da Justiça Eleitoral, motivada por representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou cunho eleitoreiro por parte do candidato.

Autora da representação, a promotora Eleitoral Gabriela Rabelo Vasconcelos explicou que a campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com apoio do Cartório de Tabatinga. No entanto, após oficiamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), foi identificado que os documentos só estavam sendo liberados aos moradores da localidade, indígenas da etnia Ticuna, mediante autorização do vereador candidato à reeleição.

“Conseguimos um vídeo desse candidato, em que ele coloca como se fosse trabalho dele essa campanha de emissão de certidões de nascimento, no período eleitoral. Com base nisso, elaboramos a representação que foi acolhida pela Justiça Eleitoral”, contextualizou a promotora.

A decisão ressalta que a conduta caracteriza vantagem eleitoral ao gestor público, uma vez que o nome do candidato já foi publicamente divulgado e já é conhecido pelo eleitorado.

Outro ponto da manifestação acatada via liminar é que a distribuição gratuita de bens de considerável valor social – caso das certidões de nascimento -, em ano de eleições, também favorece o representado nas eleições municipais que se aproximam.

*Deliberações*

A liminar, assinada pelo juiz Eleitoral Edson Rosas Neto, determina:
* Proibição de participação direta e indireta do vereador Paulo Bardales na concessão de registros civis de nascimento aos indígenas da etnia Ticuna, residentes na comunidade Belém do Solimões;
* Proibição de qualquer publicidade que atrele o nome do representado à distribuição desses documentos.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 50 mil ao candidato e ao Partido Liberal. Os notificados têm prazo máximo de cinco dias para apresentarem defesa.

Com informações do MPAM

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma Administrativa em fase de anteprojeto já gera reação de servidores

Embora o texto oficial ainda não tenha chegado ao Congresso, a proposta de reforma administrativa preparada pelo deputado Pedro...

STJ reavaliará modulação sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para enfrentar presencialmente uma das discussões mais sensíveis...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...