Justiça nega indenização a aposentada que caiu no golpe da carteira jogada no chão

Justiça nega indenização a aposentada que caiu no golpe da carteira jogada no chão

A vítima foi abordada por dois desconhecidos que simularam a devolução de uma carteira e ofereceram uma falsa recompensa. Confiando na promessa, a autora entregou sua bolsa a uma das pessoas, que desapareceu com seus pertences, incluindo documentos e cartões bancários, sobrevindo o golpe em sua conta corrente. 

A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido de uma correntista que buscava o ressarcimento de valores movimentados por terceiros após ser vítima de um golpe de estelionato em via pública. A decisão concluiu que os prejuízos resultaram de conduta exclusiva de terceiros, com contribuição da própria autora, afastando a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o processo nº 1052027-20.2024.4.01.3400, a autora havia sacado sua aposentadoria no banco Bradesco e, em vez de realizar uma transferência direta, decidiu transportar o valor em espécie até uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o depósito. Durante o trajeto, foi abordada por dois desconhecidos que simularam a devolução de uma carteira e ofereceram uma falsa recompensa. Confiando na promessa, a autora entregou sua bolsa a uma das pessoas, que desapareceu com seus pertences, incluindo documentos e cartões bancários.

Posteriormente, foram realizadas movimentações atípicas em sua conta, como saques, compras online e transferências via PIX, totalizando um prejuízo de R$ 18 mil. A autora afirmou que não reconhecia as transações e pleiteou judicialmente a restituição dos valores, além de indenização por danos morais.

Ao proferir a sentença, o Juiz Federal Substituto Márcio de França Moreira destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, essa responsabilidade pode ser afastada em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, do CDC.

Segundo o magistrado, o golpe ocorreu fora das dependências bancárias, e as transações foram realizadas mediante uso de senha pessoal da autora, sem qualquer falha de segurança atribuível à instituição. “A autora contribuiu ativamente para a fraude ao entregar seus cartões a terceiros, o que rompe o nexo de causalidade necessário para caracterizar a responsabilidade do banco”, afirmou o juiz.

Com base nesses fundamentos, os pedidos foram julgados improcedentes. A autora recorreu da decisão e o caso será analisado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

PROCESSO: 1052027-20.2024.4.01.3400

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares...

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa...

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...