Justiça mantém segurança à empresa para continuar em licitação para construir hospital

Justiça mantém segurança à empresa para continuar em licitação para construir hospital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas e mantiveram decisão proferida em 1.º Grau que concedeu tutela à Construtora Mercure para que continue a participar de processo licitatório para a construção do hospital regional de Manacapuru. A decisão é de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, de quarta-feira (30/08), que destacou a ausência de fundamentos para reformar a liminar.

Conforme o processo, a Construtora Mercure Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Subcomissão Especial de Licitação que a inabilitou na Concorrência n. 003/2022 – SUBCEL/CSC, por não apresentar documentos relativos à capacidade técnica para serviços específicos constantes no edital.

Ao analisar o pedido, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu a liminar, observando que a lei de licitação (nº 8.666/1993, artigo 30) estabelece o rol taxativo quanto à documentação que pode ser exigida para comprovar qualificação técnica, e que eventual cobrança de documentação em desacordo com o pré-determinado implica restrição ao caráter competitivo da licitação.

“Como se observa da leitura da cláusula editalícia supracitada não há determinação no sentido de que a apresentação de atestado de qualificação técnica idêntico ao objeto do certame”, afirmou a juíza Etelvina Lobo Braga na liminar, suspendendo os efeitos do ato que inabilitou a impetrante na concorrência e os atos administrativos decorrentes.

O Estado do Amazonas recorreu, alegando, entre outros aspectos, que a empresa não supriu todas as exigências do edital e que o atraso na licitação causaria demora na construção do hospital que atenderá a população de Manacapuru e de municípios próximos.

Ao analisar o recurso, em decisão de outubro de 2022 a relatora já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da liminar, observando que não havia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porque a liminar concedida não visava à paralisação do procedimento licitatório, mas apenas suspender a decisão que inabilitou a empresa agravada.

No julgamento de mérito, a relatora votou pelo desprovimento do agravo de instrumento, destacando que “não há que falar em lesão grave porque a manutenção da decisão não conduz à paralisação do procedimento licitatório. Ademais, se em juízo de cognição exauriente for constatada a legalidade da inabilitação da agravada, o procedimento seguirá com os demais concorrentes”.

Processo n.º ***********2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limites do HC não impedem correção excepcional da pena quando constatada ilegalidade

Ministro manteve condenação por tráfico, mas aplicou de ofício o redutor do tráfico privilegiado e derrubou penas de 7...

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...