Justiça mantém restituição em dobro e indenização por empréstimos fraudulentos

Justiça mantém restituição em dobro e indenização por empréstimos fraudulentos

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que reconheceu a responsabilidade do Banco Bradesco S.A. por empréstimos contratados de forma fraudulenta em nome de um consumidor. O colegiado confirmou a inexistência dos débitos, o cancelamento dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o processo, o consumidor ajuizou ação após identificar empréstimos realizados sem sua autorização. A fraude ocorreu por meio de engenharia social, prática em que criminosos utilizam informações da vítima para obter acesso a serviços financeiros e realizar operações indevidas. A sentença de 1ª instância reconheceu que as contratações não foram comprovadas pelo banco e determinou o cancelamento dos contratos, a interrupção das cobranças e a restituição dos valores descontados.

Ao analisar o recurso, a Turma Cível observou que a fraude ocorreu dentro do ambiente de contratação e movimentação financeira disponibilizado pela própria instituição. Os desembargadores destacaram que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes relacionadas às suas operações, por se tratar de risco inerente à atividade bancária, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado também concluiu que o Bradesco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes para prevenir ou impedir as operações fraudulentas.

Os magistrados rejeitaram ainda a alegação de culpa exclusiva da vítima. Segundo a decisão, os empréstimos foram contratados de forma irregular e os valores transferidos rapidamente a terceiros. A Turma destacou que o consumidor é pessoa idosa, condição que exige atenção especial das instituições financeiras na adoção de medidas de segurança e prevenção a fraudes.

Quanto à devolução dos valores, os julgadores mantiveram a restituição em dobro por entenderem que o banco continuou realizando cobranças mesmo após tomar conhecimento da fraude. O colegiado também concluiu que a contratação fraudulenta dos empréstimos e os descontos indevidos comprometeram a segurança financeira do consumidor, o que caracteriza dano moral indenizável. Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização.

A decisão foi unânime.

Processo:0712426-48.2025.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

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