Justiça mantém condenação por ofensas a idosa durante conflitos em condomínio

Justiça mantém condenação por ofensas a idosa durante conflitos em condomínio

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial, praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado concluiu que o réu utilizou expressões ofensivas relacionadas à idade, à raça e à origem regional das vítimas para humilhá-las e intimidá-las.

Segundo os autos, as ofensas ocorreram em diferentes momentos relacionados a conflitos sobre a administração do condomínio. Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem por WhatsApp a outro morador na qual se referiu a uma das vítimas como “velha safada”. Dias depois, durante uma assembleia do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, voltou a ofender a vítima idosa e dirigiu à outra vítima expressões como “negrinha” e “retirante”. Para a Turma, os crimes fizeram parte de uma série de condutas semelhantes praticadas pelo réu contra as vítimas.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Subsidiariamente, requereu a desclassificação das condutas para injúria simples, a revisão da pena e a redução ou exclusão da indenização fixada às vítimas. No entanto, o colegiado concluiu que os depoimentos das vítimas e de testemunhas foram coerentes e convergentes quanto à dinâmica dos fatos. Os desembargadores também destacaram que o próprio réu admitiu ter utilizado algumas das expressões dirigidas à vítima idosa.

Para a Turma, as ofensas ultrapassaram o âmbito de uma discussão comum entre moradores. O relator observou que o acusado recorreu deliberadamente a características protegidas pela legislação, como idade, raça e origem regional, para desqualificar as vítimas durante os embates relacionados à gestão do condomínio. O colegiado entendeu que o contexto de conflito não afasta o caráter discriminatório das condutas, mas explica a motivação para os ataques.

Os magistrados também mantiveram a indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil para cada vítima.

A decisão foi unânime.

Processo: 0722389-42.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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