Plano de Saúde terá que custear tratamento contra osteoporose pós cirúrgica

Plano de Saúde terá que custear tratamento contra osteoporose pós cirúrgica

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma operadora de Plano de Saúde autorize e custeie o fornecimento do medicamento Evenity 90 mg/mL (Romosozumabe), solução injetável, prescrito para tratamento de osteoporose por má-absorção pós-cirúrgica com fratura patológica (CID M80.3).

A determinação atinge o período de 12 meses ou enquanto perdurar a necessidade clínica, nos termos da prescrição do médico assistente e também definiu a condenação da ré ao reembolso integral do valor de R$ 2.730,91, despendidos pela autora com a primeira dose do medicamento, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Segundo os autos, a autora foi diagnosticada com osteoporose grave por má-absorção pós-cirúrgica e com fratura patológica (CID M80.3), sendo-lhe expressamente prescrito pelo médico assistente o remédio pedido, como imprescindível ao controle da enfermidade, sob pena de agravamento do quadro clínico e risco à própria vida. Contudo, tal tratamento foi negado, sob a alegação de não enquadramento nas Diretrizes de Utilização (DUT) definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conforme a sentença, a negativa indevida de cobertura de medicamento essencial, configura dano moral na medida em que a autora, já fragilizada por sua condição clínica, foi submetida a intenso sofrimento psicológico ao se deparar com a recusa da operadora em custear tratamento prescrito por seu médico assistente, vendo-se obrigada a suportar, com recursos próprios, o custo da primeira dose do medicamento, em situação de flagrante hipossuficiência econômica.

“A conduta da ré se revela ainda mais grave ao se constatar que o medicamento negado está expressamente previsto no Rol da ANS como cobertura obrigatória para a condição da autora, não havendo, pois, qualquer fundamento jurídico válido para a recusa”, completa o juiz Otto Bismarck Nobre.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...