Justiça manda União indenizar adolescente em R$ 19,8 mil por exposição a agrotóxicos

Justiça manda União indenizar adolescente em R$ 19,8 mil por exposição a agrotóxicos

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 19,8 mil como reparação por danos morais a uma adolescente de 16 anos. A indenização ocorreu em decorrência da exposição da jovem a agrotóxicos aplicados em terreno da União. A sentença é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A adolescente ingressou com ação narrando residir em Santa Maria, num local próximo de uma área arrendada pela União a um homem que utilizou o terreno para plantação de soja. Ela afirmou que foram aplicados agrotóxicos no local de agosto de 2013 a abril de 2014.

A União alegou que o arrendatário deveria ser considerado o responsável pelo dano. Também sustentou ter ocorrido prescrição quinquenal, pois a ação foi ajuizada em agosto de 2022.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Decreto 20.910/32 fixa o prazo prescricional em cinco anos a contar da data do ato ou fato que originou o direito. Segundo ele, o termo inicial “é o momento em que o titular do direito tem conhecimento do fato (evento danoso) e/ou de suas consequências, em observância ao princípio da “actio nata””. No caso dos autos, o prazo prescricional deve começar a fluir da data que cessou a exposição dos moradores aos agrotóxicos, mas, nesta época, a autora tinha apenas sete anos. “Dessarte, tendo em conta que não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes (art. 198, I, do CC), não se operou a prescrição da pretensão autoral”.

Em relação ao dano moral, o magistrado pontuou que ele “pressupõe a dor física ou moral e independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. A dor moral, ainda que não tenha reflexo econômico, é indenizável. É o pagamento do preço da dor pela própria dor, ainda que esta seja inestimável economicamente”.

Ele destacou que o evento causador do dano é notório, já que provocou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Federal e originou o ingresso de 113 ações na Juizado Especial Federal de Santa Maria e também de uma ação penal pela prática de crime ambiental. A “responsabilidade da União pelo dano ambiental é manifesta e objetiva, uma vez que deixou de fiscalizar o correto uso da terra arrendada, permitindo, com a sua omissão, a aplicação irregular de pesticidas pelo arrendatário”.

O juiz afirmou que ficou comprovado que a distância da residência da jovem do terreno arrendado era de 42,15 metros e que ela residia ali no período em que ocorreram as aplicações de agrotóxicos. Rocha da Silva condenou a União ao pagamento de R$ 19.800,00, equivalentes a 15 salários-mínimos, a adolescente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

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