A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um Vereador de Caxias do Sul ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à Associação de Transgêneros de Caxias do Sul – Construindo Igualdade. A decisão foi unânime e reformou, em parte, a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (30/4) e teve como relator o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
De acordo com o magistrado, “quando há conflito entre liberdade de expressão e direitos de personalidade, a proteção da dignidade humana e dos direitos de minorias deve prevalecer sobre manifestações discriminatórias”.
Caso
De acordo com a Associação, ela recebeu, por meio de edital, verba pública para realização do Bloco Carnavalesco Arco-íris, que ocorreu em 18/02/24. No dia seguinte, o parlamentar publicou em uma rede social um vídeo intitulado “Teu dinheiro para ‘todes’”. A autora argumentou que o réu direcionou seu discurso de ódio, ofendendo a sua honra objetiva, ao insinuar uso indevido de recursos públicos e ridicularizar a linguagem neutra, além de associar sua atuação a festas e a uma suposta falta de transparência. O processo tramitou na Comarca de Caxias de Sul, tendo o pedido julgado improcedente em janeiro de 2026.
Recurso
A Associação contestou a decisão, apelando ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, o Desembargador Tasso entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+, com o uso de montagem em tom pejorativo e agressivo para ridicularizar pessoas trans e não-binárias.
“A liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de discursos de ódio, para a incitação ao preconceito ou para a vilipendiação da dignidade de grupos minoritários. No voto, o magistrado destacou que, conforme a jurisprudência do TJRS e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão encontra limites claros na proteção à dignidade humana, à igualdade e à proibição de discriminação. “Manifestações que visem ridicularizar, humilhar ou discriminar grupos vulneráveis não estão protegidas por esta liberdade fundamental, mas constituem, ao contrário, violações aos direitos humanos”, registrou.
Também ressaltou que a linguagem neutra não se trata de mero capricho linguístico, mas de um instrumento legítimo de inclusão e reconhecimento de pessoas não-binárias e transgêneras, e que o uso deliberado de expressões obscenas e depreciativas para zombar da linguagem neutra caracterizou ato ilícito de natureza discriminatória. “Ao utilizar-se da linguagem neutra de forma deliberadamente obscena, desrespeitosa e depreciativa, o réu não apenas extrapolou, mas rasgou os limites da liberdade de expressão”, afirmou o relator, acrescentando que a conduta se equipara à transfobia e à LGBTfobia, conforme entendimento do STF (ADO 26 e MI 4.733).
O pedido para retirar o vídeo do ar e para retratação foi negado porque já havia passado muito tempo desde a publicação, o que poderia reacender e ampliar o dano à associação. Além disso, o Colegiado entendeu que parte do conteúdo está protegida pelo direito à liberdade de expressão. O excesso ocorreu apenas na parte final da postagem, quando houve discurso discriminatório e ofensivo.
Proc. n° 5038052-51.2024.8.21.0010
Com informações do TJ-RS
