Justiça do DF autoriza moradora a usar elevador para transporte de animal de estimação

Justiça do DF autoriza moradora a usar elevador para transporte de animal de estimação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT confirmou decisão liminar que autoriza moradora a utilizar elevador para descer com seus cachorros até o piso térreo do condomínio em que reside, na Asa Sul, em Brasília. Na decisão, o colegiado considerou que a autora possui deficiência nos joelhos que a impede de usar as escadas. Além disso, os animais são de pequeno porte e saudáveis.

Inicialmente, a moradora teve o pedido negado pela 16ª Vara Cível de Brasília. No recurso, afirma que acionou a Justiça para resguardar seu direito de transitar com seus dois cachorros, pois a síndica do Edifício Residencial Via Ômega teria vedado o uso do elevador e exigido que ela descesse com os animais pelas escadas, conforme previsto no regimento interno do prédio. A autora apresentou laudo médico em que comprova que possui enfermidade nos joelhos, que a impede de descer as escadarias carregando peso. Por fim, informa que os animais são de pequeno porte, vacinados e adestrados para fazer as necessidades somente em ambiente externo.

Na decisão, o desembargador relator destacou que as normas do regimento interno do edifício preveem a possibilidade de uso do elevador por animais domésticos em situações excepcionais, a critério do síndico ou do conselho, bem como para acesso ao subsolo. “Ora, se é permitido ao morador transitar com os cães pelo elevador para acessar o subsolo, não se afigura razoável a proibição de acessar o térreo, aparentando que a norma condominial mais visa a proibição de trânsito dos animais no térreo do que no elevador”, avaliou o magistrado.

O julgador ressaltou que as cláusulas que restringem o trânsito de animais pelas áreas comuns de um condomínio são justificáveis, pois visam garantir a proteção, o sossego, a segurança e a saúde da coletividade. No entanto, considera que se deve ponderar se as limitações são legítimas e encontram respaldo na legislação, “designadamente frente aos direitos de liberdade e de propriedade dos moradores, bem como frente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Os desembargadores verificaram que o prédio possui apenas um elevador – sem distinção entre social e de serviço –, que os animais de estimação da moradora são pequenos e que não há histórico de que tenham comprometido a higiene, segurança ou tranquilidade da coletividade condominial. Além disso, conforme relatório médico juntado ao processo, a autora “é portadora de condropatia em joelhos e deve evitar subir ou descer escadas como prevenção para agravamento da patologia”.

Diante do exposto, o colegiado concluiu que se deve assegurar o direito da moradora de transportar os cães no elevador, observadas as condições de higiene, saúde e segurança aplicáveis aos tutores, buscando-se sempre o tolerável convívio social e a boa vizinhança.

A decisão foi unânime.

Processo: 0705715-44.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...