Justiça determina indenização de bancário em R$ 30 mil após ser confundido e sequestrado

Justiça determina indenização de bancário em R$ 30 mil após ser confundido e sequestrado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao bancário que foi sequestrado por assaltantes, dentro de casa e com a família, após ser confundido com a gerente da instituição financeira. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG, que, ao examinarem o recurso do trabalhador, modificaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Monte Azul, nesse aspecto.

O sequestro aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22 horas. Três homens invadiram a residência dele, mantendo todos como reféns. Estavam na casa o irmão do bancário os pais e a prima de apenas sete meses. Segundo o profissional, os assaltantes acreditavam que ele era o gerente, já que trabalhava no banco e o nome dele era semelhante ao nome da verdadeira gerente.

“(…) ao ser confundido com a gerente da instituição bancária, o trabalhador e a família foram mantidos reféns para que os criminosos conseguissem subtrair dinheiro. Os assaltantes desejavam ter acesso às áreas bancárias restritas, onde ele não possuía chave de acesso ou como entrar fora do horário de serviço dele. Por isso, os infratores mantiveram toda a família sob domínio, vivendo momentos de terror e pânico”, informou o profissional no processo trabalhista.

Para o trabalhador, a responsabilidade do banco pela tragédia vivida é inquestionável, não apenas pela natureza da atividade bancária, mas também pela falha na segurança da instituição, que deveria ter tomado providências eficazes para proteger os empregados. Por causa dessa falha, o roubo ao banco acabou se concretizando.

Decisão
No entendimento da desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, a atividade bancária exercida pelo autor enquadra-se como atividade de risco, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva na hipótese. “Não há dúvida de que os empregados que desenvolvem atividades bancárias estão mais sujeitos a riscos de assaltos, especialmente aqueles com acesso aos cofres da agência, como os gerentes”.

Segundo a julgadora, a circunstância de o autor da ação ter sido confundido com a gerente da agência não altera o fato de que o sequestro decorreu do vínculo empregatício mantido com o banco. “Nesse cenário, é aplicável a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, sendo devida, independentemente de culpa, a indenização pelos danos sofridos”.

No caso, a relatora ainda destacou que as consequências desse sequestro são incontestáveis, e, obviamente, dispensam provas, por se tratar de dano presumido. A magistrada determinou então o pagamento da indenização no valor de R$ 30 mil, pedido que havia sido negado em primeiro grau.

A desembargadora considerou, na fixação do valor indenizatório, critérios como o grau de culpa do ofensor, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes. “O montante deve ser suficiente para compensar o sofrimento da vítima, sem se converter em um meio de enriquecimento sem causa, e ter o efeito pedagógico, evitando a reincidência do empregador”, concluiu. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

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