Justiça declara prática abusiva contra aposentado e condena entidade por descontos indevidos no Amazonas

Justiça declara prática abusiva contra aposentado e condena entidade por descontos indevidos no Amazonas

Em meio a frequentes denúncias de descontos indevidos aplicados sobre benefícios previdenciários de aposentados por entidades associativas, mais um caso concreto chega ao Poder Judiciário.

Em Humaitá, a Justiça acolheu os pedidos de um segurado do INSS que se viu surpreendido por cobranças mensais sem autorização prévia em sua aposentadoria.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Humaitá julgou procedente a ação ajuizada por um  aposentado contra a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas do INSS (CAAP), declarando inexistente a relação contratual que justificasse os descontos sob o título “CONTRIBUIÇÃO CAAP” em seu benefício previdenciário.

A decisão do Juiz Bruno Rafael Orsi também impôs a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos do processo nº 0001464-92.2025.8.04.4400, o autor sustentou que jamais firmou contrato com a CAAP, sendo surpreendido com débitos mensais não autorizados diretamente em seu benefício do INSS. Em defesa, a parte ré apresentou proposta de adesão assinada digitalmente, cuja autenticidade, entretanto, foi rejeitada pelo juízo.

O magistrado Bruno Rafael Orsi reconheceu que não houve comprovação válida da contratação, enfatizando que a suposta assinatura eletrônica apresentada pela ré não possui certificação pela ICP-Brasil, o que afasta sua presunção de veracidade conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Em reforço, citou precedente da 1ª Turma Recursal do TJAM (RI 0736163-15.2020.8.04.0001), que desconsiderou a validade de assinatura digital sem certificação confiável e sem demonstração da aceitação inequívoca das partes.

Com base no artigo 6º, inciso VIII, e artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz entendeu que cabia à ré o ônus de demonstrar a origem lícita da cobrança — encargo do qual não se desincumbiu. Reconheceu-se, assim, a prática abusiva de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que torna a cobrança inexigível.

A sentença também acolheu o pedido de repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, determinando que a CAAP restituísse o valor total de R$ 1.029,36, corrigido monetariamente a partir de cada desconto (Súmula 43/STJ e art. 398 do Código Civil), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como as parcelas vencidas no curso do processo (art. 323 do CPC).

Quanto ao dano moral, o juiz destacou que os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram afronta direta à dignidade do consumidor, presumindo-se o abalo moral (dano in re ipsa). “Além de configurar descumprimento contratual e violar o dever de informação, expõe o cliente a um cenário de desconfiança”, afirmou. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada indenização no valor de R$ 2.000,00, com juros legais e correção monetária nos termos da Súmula 54 do STJ.

A decisão ainda determinou a cessação imediata dos descontos indevidos no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por evento, limitada a R$ 10.000,00, conforme art. 537 do CPC combinado com o art. 52, V, da Lei 9.099/95.

Por fim, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor, dada sua condição econômica demonstrada nos autos, e fixado prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da condenação após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC e Enunciado 97 do FONAJE).

Processo n.: 0001464-92.2025.8.04.4400 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...