Justiça de Lábrea autoriza transferência de bebê indígena para cirurgia em Manaus

Justiça de Lábrea autoriza transferência de bebê indígena para cirurgia em Manaus

Liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Lábrea autorizou a transferência de criança indígena para Comarca de Manaus para realização de cirurgia de lábio leporino e fenda palatina, que têm causado dificuldade na alimentação e gerado perda de peso desde o seu nascimento, há menos de duas semanas.

A decisão foi proferida pelo juiz Michael Matos de Araújo, em ação movida pelo Ministério Público, que foi acionado pela Defensoria Pública relatando que a criança precisaria de intervenção médica, a qual teria sido negada pelos pais em razão das crenças indígenas.

O magistrado considerou estarem presentes os requisitos exigidos para concessão do pedido ministerial: o fummus boni iuris pela previsão legal do artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e artigo 1.637 do Código Civil, e pela garantia do direito fundamental à vida da criança, previsto na Constituição Federal.

Quanto ao periculum in mora, observou que o parecer médico atestou a subnutrição da criança que nasceu com o peso de 2.400 gramas e que no momento do atendimento estaria com 1.650 gramas, uma perda de 750 gramas (31%), em decorrência da fenda palatina e do lábio leporino que dificultam a amamentação.

“Assim, a criança corre risco de morte e/ou sequelas neurológicas irreversíveis em caso da não realização do tratamento médico de forma urgente e imediata”, salientou o juiz, que observou ainda que o Ministério Público fez diligências no hospital e apontou que os genitores, com suas ações, impedem a realização de exames necessários e de procedimentos fundamentais para a garantia da vida da criança, que sequer possui capacidade de falar.

Na liminar, o magistrado decretou a suspensão provisória do poder familiar para fins de tratamento médico da criança, ressalvando que após a conclusão dos procedimentos médicos e da garantia de vida da criança haverá restituição do poder familiar.

Em caráter de urgência, foi determinada a imediata busca e apreensão da criança para realizar o tratamento médico, sendo permitido que a genitora acompanhe a criança a todo momento, inclusive para amamentação.

Segundo o Ministério Público, durante o cumprimento do mandado os pais ficaram convencidos da importância do tratamento do bebê e aceitaram sua transferência para Manaus, que ocorreu na quarta-feira (28/06).

Os órgãos públicos envolvidos estão sendo oficiados da decisão para acompanhamento do processo e providências a serem tomadas.

Com informações do TJAM

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