Justiça condena homem por perseguição à ex-companheira

Justiça condena homem por perseguição à ex-companheira

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce que condenou um homem a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção por descumprir uma medida protetiva e expor a ex por meio de pornografia de vingança. O homem, que está preso desde agosto de 2022, ainda terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a mulher relatou na ação, após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.

Esses episódios levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023.  Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando a manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.

Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

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