Justiça condena empresa por fraude na meia-entrada em show de Roberto Carlos

Justiça condena empresa por fraude na meia-entrada em show de Roberto Carlos

A sentença atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC e determinou a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram ingressos de meia-entrada, além do pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais à coletividade.

A empresa responsável pela organização do show de Roberto Carlos em agosto de 2024 em Chapecó foi condenada a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores que adquiriram ingressos de meia-entrada, além de pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A sentença atendeu integralmente à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades na venda de ingressos.

De acordo com a ACP, foram ofertadas três modalidades de ingresso: inteira, ao preço de R$ 1.200, meia-entrada, a R$ 600, e ingresso solidário, também a R$ 600 – este condicionado apenas à doação de um quilo de alimento. A prática, vendida de forma irrestrita, esvaziou o benefício da meia-entrada ao equiparar os valores, em prejuízo direto a estudantes, idosos e demais beneficiários da lei.

Na ação, o MPSC sustentou que o ingresso solidário funcionou como um artifício para simular desconto e burlar a legislação. Embora a empresa tenha alegado o caráter social da iniciativa, o Ministério Público demonstrou que a arrecadação de pouco mais de oito mil quilos de alimentos poderia ter sido facilmente superada caso houvesse a efetiva venda de ingressos inteiros, reforçando que a medida não tinha como objetivo principal a solidariedade, mas a retirada da efetividade do direito legal.

Ao acolher os argumentos do MPSC, a Justiça reconheceu que a conduta configurou burla à legislação da meia-entrada, inclusive à Lei Estadual n. 12.570/2003, que assegura o desconto também em ingressos promocionais. “Ainda, como bem dito pelo Ministério Público, se a intenção fosse doar alimentos para pessoas carentes, seria muito mais fácil e produtivo utilizar o valor arrecadado com a venda dos ingressos inteiros (o que significaria R$ 600 a mais por cada ingresso) e então usar esse dinheiro para comprar alimentos para doação. Veja-se que com R$ 600 seria possível comprar 100 quilos de arroz, ao preço de 6 reais a unidade”, ressaltou.

Além da restituição e da indenização, a sentença reconheceu que houve dano moral difuso de R$ 100 mil, uma vez que a conduta da empresa afetou coletivamente o direito de acesso de estudantes, idosos e outros grupos à cultura e ao lazer. Esse tipo de lesão não depende de comprovação individual, pois decorre do desrespeito direto à legislação de proteção ao consumidor. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Por fim, foi determinada, após o trânsito em julgado, a publicação de um edital a fim de garantir ampla divulgação da condenação e assegurar que todos os consumidores prejudicados tenham conhecimento do direito de reaver os valores pagos indevidamente.

Autos n. 5025195-62.2024.8.24.0018

Com informações do MPSC

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...