Justiça condena DF por morte de recém-nascida após demora em cirurgia cardíaca

Justiça condena DF por morte de recém-nascida após demora em cirurgia cardíaca

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à mãe de uma recém-nascida que morreu após não receber o procedimento cirúrgico cardíaco urgente determinado por decisão judicial.

A bebê nasceu com cardiopatia congênita grave (Anomalia de Ebstein com Atresia da Valva Pulmonar) diagnosticada ainda no período pré-natal. Cinco dias após o nascimento, o quadro de saúde da criança se agravou e ela necessitou de transferência imediata para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDF) para realização de procedimento cirúrgico de urgência. A mãe ajuizou ação judicial em novembro de 2024 solicitando a transferência e o procedimento.

Em 27 de novembro de 2024, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o Distrito Federal fornecesse UTI com suporte de cirurgia cardíaca e realizasse o procedimento cirúrgico no prazo máximo de dois dias. O DF foi citado em 29 de novembro, mas a recém-nascida morreu em 2 de dezembro de 2024, sem que a determinação judicial fosse cumprida.

O Distrito Federal alegou em sua defesa que a paciente já havia sido regulada antes do ajuizamento da ação, porém o procedimento cirúrgico não foi realizado devido às limitações do sistema de saúde público. Sustentou ainda que o quadro clínico era de extrema gravidade com prognóstico reservado desde o nascimento.

A magistrada rejeitou os argumentos da defesa e aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a ausência do procedimento cirúrgico privou a paciente de melhores possibilidades de cura ou sobrevida. Segundo a sentença, “a realização do procedimento necessário, quanto antes lhe fosse dispensado, tendo em vista a urgência que o caso requeria, poderia ter evitado o agravamento do quadro e concedido à paciente melhores condições de recuperação, sobrevida ou cura”.

A decisão destacou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, e que o poder público deve garantir acesso pleno e efetivo aos tratamentos adequados. A magistrada considerou que houve falha na prestação do serviço público de saúde e essa negligência causou danos morais à mãe da criança.

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil,  considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700758-38.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...