Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez da água corrente, encontra apenas silêncio. No mesmo instante, chega a notícia amarga: uma cobrança de R$ 483,87, sob a acusação de religação clandestina. Sem prévio aviso, sem chance de defesa, sem explicação plausível.

A ação foi ajuizada por consumidora que teve o fornecimento de água interrompido e recebeu cobrança de multa aplicada pela concessionária, sob alegação de manipulação do hidrômetro. A autora sustentou jamais ter realizado qualquer religação clandestina e que não foi notificada previamente do desligamento.

Questão em discussão

A controvérsia girou em torno da validade da multa e da legalidade da suspensão do serviço essencial sem prévia comunicação ao consumidor, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição.

Razões de decidir

O juiz Mateus Guedes Rios destacou que o fornecimento de água configura serviço público essencial, devendo ser prestado com continuidade. Considerou ilícita a cobrança porque a concessionária não comprovou a suposta fraude, nem oportunizou à consumidora acompanhar a vistoria do hidrômetro, o que violou o contraditório e a ampla defesa.

A decisão também sublinhou que a suspensão do serviço sem notificação prévia caracteriza falha na prestação e enseja reparação moral. Nesse ponto, o magistrado citou precedentes do STJ e de tribunais estaduais que reconhecem a essencialidade do bem e a necessidade de observância do devido processo nas apurações de irregularidade.

Dispositivo e tese

A sentença declarou inexigível a multa no valor de R$ 483,87 e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente. Fixou ainda honorários advocatícios de 10% sobre o benefício econômico obtido pela parte autora.

Processo n. : 0131166-09.2025.8.04.1000

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...