Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar clínica sem oferecer substituição equivalente, garantindo a continuidade do tratamento do paciente. Com esse fundamento, o juiz Rosselberto Himenes obrigou o Hospital e Maternidade Samel Ltda. a manter as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), preservando o vínculo terapêutico já estabelecido.

Continuidade assistencial é regra legal

Na sentença, o magistrado destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 obriga as operadoras a manter a rede credenciada, admitindo substituição apenas quando houver equivalência de serviços e garantia de transição sem lacunas. No caso concreto, a família demonstrou que havia risco de interrupção do tratamento em razão de atrasos de repasses à clínica credenciada, cenário que não pode ser transferido ao consumidor.

Importância do vínculo terapêutico

O juiz ressaltou que, em situações envolvendo o TEA, a literatura médica recomenda a preservação da equipe e do chamado rapport terapêutico, pois mudanças abruptas podem prejudicar o prognóstico da criança. Por isso, determinou que a operadora assegure o atendimento na clínica indicada, ou, em caso de descredenciamento, ofereça clínica equivalente com mesma cadência de sessões — e, se não houver prestador apto, reembolse integralmente o tratamento fora da rede.

Limitação da cobertura aos pedidos

A decisão restringiu a obrigação às terapias já em curso e discriminadas na inicial (fisioterapia motora infantil com psicomotricidade em solo, psicologia, fonoaudiologia, assistente terapêutico com supervisão e psicopedagogia clínica). O magistrado também admitiu a possibilidade de atualização conforme laudos médicos fundamentados, alinhados às diretrizes da ANS e à Lei nº 14.454/2022, que reforçou o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos.

Danos morais afastados

O pleito de indenização de R$ 50 mil por danos morais foi rejeitado. Para o juiz, não houve prova robusta de interrupção efetiva das terapias ou de recusa formal e injustificada pela operadora. Além disso, já havia condenação anterior em processo correlato, o que afastaria risco de duplicidade indenizatória. 

Para assegurar o cumprimento, a sentença fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso não seja comprovada a liberação das guias em cinco dias.  

Autos nº: 0540161-67.2024.8.04.0001

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...