Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito por um homem com incapacidade permanente para o trabalho. O colegiado entendeu que, apesar da deficiência comprovada, a renda familiar ultrapassa o limite previsto em lei para a concessão do benefício assistencial.

O caso

O autor da ação sofre de problemas sérios no ombro, com laudo médico atestando tendinopatia e artrose, que o tornam parcialmente e permanentemente incapaz de exercer atividades laborativas. Com base nisso, ele pleiteou o BPC, benefício garantido pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A Justiça de primeiro grau negou o pedido e, inconformado, o autor recorreu.

A renda considerada

No processo, ficou comprovado que a família é composta por três pessoas: o autor, a esposa e um filho adulto. A esposa trabalha como cuidadora, recebendo um salário mínimo (R$ 1.212,00), e o filho atua como vigia, com a mesma remuneração. A soma resulta em R$ 2.424,00 por mês, o que dá, em média, R$ 808,00 por pessoa.

A legislação, no entanto, estabelece como critério de miserabilidade a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo — equivalente a R$ 303,00 à época. Assim, o valor encontrado no caso ultrapassa em R$ 505,00 por pessoa o limite legal, quase três vezes mais do que o teto permitido.

A decisão

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, embora o requisito da incapacidade estivesse presente, não foi demonstrada a condição de miserabilidade. Ele também citou o art. 229 da Constituição, que impõe aos filhos o dever de amparar os pais em situação de necessidade.

Para o magistrado, a perícia social mostrou que o autor está inserido em rede de apoio familiar, o que afasta, por ora, a situação de risco social. A Turma frisou ainda que esse quadro pode ser reavaliado futuramente, caso a realidade econômica da família se modifique.

Com isso, a apelação foi negada e a sentença de improcedência, mantida.

Processo 1023176-59.2024.4.01.9999

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...