Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou o Banco Bradesco  a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente da conta de um aposentado, além do pagamento de indenização por danos morais. A decisão reconheceu que a instituição financeira não comprovou a legalidade dos débitos e atuou com má-fé ao realizar descontos sem a devida autorização do cliente.

O caso

O aposentado ingressou com ação judicial após perceber descontos elevados em sua aposentadoria, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo consignado. Segundo seu relato, o banco lhe ofereceu crédito com taxas especiais para aposentados e servidores públicos, mas, com o tempo, as parcelas passaram a comprometer excessivamente sua renda, prejudicando sua subsistência.

Diante da situação, o autor solicitou a limitação dos descontos ao percentual máximo de 35% de seus rendimentos, conforme prevê a legislação para empréstimos consignados. Ele alegou ainda que os abatimentos estavam sendo realizados diretamente em sua conta corrente, sem sua autorização, e pediu a anulação do contrato.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima inverteu o ônus da prova, determinando que caberia ao Bradesco demonstrar a regularidade das cobranças. Como o banco não conseguiu comprovar que o autor havia solicitado ou anuído com os descontos, a Justiça considerou que houve cobrança indevida, com consequente violação dos direitos do consumidor.

O magistrado destacou que as instituições financeiras devem adotar cautelas rigorosas na concessão de empréstimos e na realização de descontos. No caso concreto, a ausência de comprovação da legalidade dos abatimentos impôs a aplicação da repetição do indébito em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo erro justificável.

Condenação

O Banco Bradesco foi condenado a: Suspender imediatamente as cobranças relacionadas ao suposto contrato; restituir ao autor o valor de R$ 12.590,07, em dobro, com correção monetária e juros de mora pelo INPC, contados da data de quitação das parcelas indevidas; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, devido aos transtornos financeiros e psicológicos causados ao aposentado.

Fundamentação

Ao fundamentar sua decisão, o juiz ressaltou que os descontos indevidos comprometeram significativamente a renda do autor, o que caracteriza prejuízo grave ao seu sustento. A conduta do banco, segundo o magistrado, violou o dever de boa-fé e transparência, gerando não apenas danos materiais, mas também morais ao cliente.

Por fim, a sentença reforçou que instituições financeiras devem agir com diligência ao conceder crédito e realizar cobranças, evitando a imposição de obrigações indevidas a seus clientes.

Processo nº 0603146-72.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...