TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões da prova objetiva do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Amazonas, regido pelo Edital n. 01/2021-PMAM. O julgamento ocorreu sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, e teve decisão unânime.

O candidato impetrou a ação alegando erro grosseiro e flagrante ilegalidade nas questões 13 e 25 da prova, argumentando que havia divergência doutrinária nas respostas admitidas pela banca examinadora. No entanto, a sentença de primeira instância rejeitou liminarmente o pedido, fundamentando-se no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a interferência judicial no mérito administrativo de avaliações em concursos públicos, salvo nos casos de evidente incompatibilidade entre o conteúdo das questões e o edital.

No recurso, o candidato sustentou que a decisão de primeiro grau era nula por ausência de fundamentação, em desacordo com o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), e reiterou o pedido de anulação das questões impugnadas. Entretanto, a Desembargadora relatora rejeitou as alegações, enfatizando que a sentença analisou adequadamente os argumentos apresentados, afastando a existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade nas questões.

Segundo o acórdão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes quando há fundamento suficiente para decidir a lide, desde que enfrente os pontos capazes de modificar a conclusão do julgamento. Além disso, reforçou-se a tese do STF no Tema 485, determinando que a revisão judicial de questões de concurso somente pode ocorrer se houver erro material evidente ou afronta expressa ao edital, circunstâncias não comprovadas pelo apelante.

O parecer do Ministério Público também foi no sentido de negar provimento ao recurso, argumentando que a mera divergência doutrinária não configura erro grosseiro ou flagrante ilegalidade apta a ensejar a revisão judicial.

Diante disso, a Primeira Câmara Cível do TJAM concluiu que o candidato não demonstrou a existência de erro grosseiro ou violação às regras do edital, mantendo a validade das questões impugnadas. Com a decisão, reafirma-se a jurisprudência consolidada que delimita o controle judicial sobre o mérito administrativo de bancas examinadoras, evitando ingerência indevida do Poder Judiciário em concursos públicos.  

Processo n. 0672366-94.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Anulação e Correção de Provas / Questões
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...