Juíza não vê provas de maus-tratos a animais em rodeio de Bauru (SP)

Juíza não vê provas de maus-tratos a animais em rodeio de Bauru (SP)

Não é possível impor judicialmente a vedação de uso de instrumentos que causem sofrimento aos animais quando isto já está previsto em lei e o descumprimento não é comprovado. Foi o que entendeu a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP) ao negar a proibição de provas com animais em um rodeio na cidade.

A ação foi ajuizada por uma organização não governamental (ONG) de proteção animal contra a Prefeitura de Bauru e o dono do rancho que sedia o evento. A autora alegou que as competições do rodeio usavam sedéns — acessórios colocados ao redor da cintura dos bois — proibidos pela legislação.

A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello observou que a Lei Estadual 10.359/1999 realmente proíbe o uso de sedém “fora de especificações técnicas, que cause lesão física ao animal”, e que a Lei Federal 10.519/2002 veda o uso de esporas com qualquer instrumento que cause ferimentos nos animais.

Mesmo assim, a magistrada não constatou provas de que as atividades “causaram sofrimento ou configuraram maus-tratos”. Segundo ela, os documentos trazidos pela ONG se referiam a outro evento semelhante e as consequências não podem ser estendidas ao rodeio em questão, “frente à ausência de comprovação de irregularidades”.

 

“Entendo não ser razoável a abstenção desse tipo de evento, mas prudente que a realização ocorra de forma consciente e em adequação aos preceitos que garantem a proteção aos animais”, indicou Ana Lúcia. De qualquer forma, ela não proibiu o uso de nenhum instrumento, já que isso “decorre do ordenamento legal”.

Processo 1004482-86.2022.8.26.0071

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...