Juíza determina que companhia de saneamento realize ligação de rede de esgoto em residência

Juíza determina que companhia de saneamento realize ligação de rede de esgoto em residência

Uma consumidora ingressou com um pedido de obrigação de fazer, consistente na ligação da rede de esgoto de sua residência na rede disponibilizada pela concessionária do serviço público, além de uma ação de danos morais pelo não atendimento do pleito de forma administrativa. A ação foi movida contra o Município de Vitória e uma companhia de saneamento.

Ao apresentar sua contestação, o município suscitou sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade à concessionária do serviço público. Já a segunda ré declarou que foi realizada vistoria técnica na residência da autora, que constatou que não há viabilidade técnica para a construção da rede de esgoto no local, bem como, a ausência de ato ilícito na prestação do serviço.

Nesse sentido, o magistrado analisou os autos e entendeu que, de fato, a responsabilidade pelo serviço público pleiteado é da concessionária, por isso, acolheu o pedido do ente público municipal para a sua exclusão na demanda.

Portanto, a juíza constatou que as partes não questionam acerca do direito da requerente em ser atendida pelo serviço de coleta de esgoto doméstico, sendo assim, percebeu que o único impedimento apresentado não pode ser utilizado pela ré para se eximir da prestação adequada, devendo diligenciar e apresentar soluções.

Posto isso, diante das provas reunidas durante o processo, condenou a segunda ré na obrigação de ligar a rede de esgoto da moradia da autora na rede pública, e, por fim, julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral.

Processo 0019476-55.2020.8.08.0024

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma...

Nas ações sobre contas do Pasep, a transferência do ônus da prova ao banco é limitada

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que, nas ações envolvendo supostas irregularidades em contas vinculadas ao Pasep,...

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de...