Justiça condena instituições financeiras por fraude em empréstimo consignado

Justiça condena instituições financeiras por fraude em empréstimo consignado

A justiça determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado efetuados sobre benefício de pensão por morte a uma moradora de Campo Largo (PR), bem como a condenação de duas instituições financeiras a devolverem os valores descontados. A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação é pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alega que não fez qualquer solicitação de empréstimo junto aos bancos Daycoval e C6 e também não assinou qualquer documento autorizando os empréstimos creditados em sua conta na Caixa Econômica Federal (CEF). Justifica ainda que tampouco autorizou a Caixa a fornecer seus dados bancários aos demais réus. Em decorrência disso, pede devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a devolução não deverá ser realizada em dobro, mesmo diante da falsidade das assinaturas comprovadas por perito, pois não se pode presumir a má-fé das instituições financeiras e menos ainda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua decisão, o juiz federal garantiu o direito à indenização por danos morais, pois os descontos causaram-lhe dissabores que podem ser presumidos. “Afinal, ela é pensionista e recebe proventos não tão elevados, sendo lícito conjecturar que pessoas nessas condições são sempre mais suscetíveis a certas situações que indivíduos ativos, melhor remunerados e mais jovens talvez considerem um mero aborrecimento”. A pensionista vai receber R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“Em casos assim, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, ele deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum”, complementou Augusto César Pansini Gonçalves.

O juiz federal arbitrou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das instituições financeiras (o INSS é responsável subsidiário), valor que deverá ser corrigido a partir da data da sentença. Uma vez que houve indícios da prática de falsidade documental, o juiz determinou que o Ministério Público Federal seja oficiado.

Com informações do TRF4

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...