Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

Sem indícios de existência de crime, o acusado não pode virar réu. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas (MG) impronunciou um homem acusado por seis tentativas de homicídio qualificado por múltiplas circunstâncias contra policiais militares.

As vítimas relatam que, na tarde do suposto crime, receberam informações sobre a localização de um caminhão que havia sido furtado na noite anterior. No local onde o veículo estaria, encontraram um grupo de homens “eufóricos e nervosos”.

Os homens teriam fugido quando os policiais chegaram lá. Dois deles, em um carro que teria sido usado durante o furto do caminhão. O acusado seria o motorista.

Depois de perseguição, os homens teriam abandonado o carro e fugido a pé para uma região de mata. Lá, policiais e suspeitos teriam trocado tiros.

Após o confronto armado, o acusado foi preso. No entanto, a arma que ele teria usado não foi encontrada. Os relatos dos policiais apresentam divergências sobre as características da arma: um diz que ela era prata; outro, que era “ brilhante e latente”; um terceiro, que era escura.

Ouvido em juízo, o acusado negou que estivesse armado e que tenha praticado os crimes. Disse que foi até o local da operação para fazer um trabalho. E relatou que foi agredido por um dos policiais.

Sem indícios

Ao analisar os autos, o juiz Tarcísio Marques entendeu que não existem indícios suficientes para a admissão da acusação.

“Diante da prova judicializada, considerando que o acusado negou estar armado; negou ter efetuado disparos contra os policiais militares; não foi apreendida nenhuma arma de fogo na posse do acusado; que o auto de apreensão refere-se exclusivamente às armas pertencentes à polícia militar; e que não houve elaboração de laudo pericial no local, não há elementos de convicção capazes de fundamentar a pronúncia”, escreveu o julgador.

Processo 0022575-26.2024.8.13.0518

Com informações do Conjur

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