Juiz da Lava Jato revoga delação premiada da doleira Nelma Kodama

Juiz da Lava Jato revoga delação premiada da doleira Nelma Kodama

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, revogou o acordo de delação premiada da doleira Nelma Kodama, no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (27), o magistrado determinou também a revogação da liberdade de Nelma e a retomada do processo criminal no qual a doleira foi condenada a 18 anos de prisão.

Nelma já está presa no Brasil, mas pela acusação de outro crime. No ano passado, ela foi presa em Portugal durante uma operação contra o tráfico internacional de drogas.

Eduardo Appio disse na decisão que os benefícios da delação assinada com a força tarefa de procuradores da Lava Jato, em 2016, continuam “incompreensivelmente mantidos até a presente data”.

“As cláusulas do referido acordo de colaboração premiada são bastante claras no tocante à obrigação da acusada de se abster de novas práticas criminosas. Não se trata, pois, de acusação relacionada a uma simples infração de trânsito, mas sim de tráfico internacional de entorpecentes através de, ao que tudo indica, uma vasta rede que compunha perigosa organização criminosa, baseada na Bahia”, afirmou.

A doleira foi presa na primeira fase da Operação Lava Jato. E foi considerada, pelo Ministério Público Federal (MPF), a líder de um grupo criminoso que operava no mercado negro de câmbio, por meio de empresas fantasmas, para abastecer o esquema do doleiro Alberto Youssef, que também foi preso na operação. De acordo com a investigação, a movimentação financeira do grupo atingiu cerca de R$ 103 milhões em 2012 e 2013.

Em 2014, Nelma foi condenada a 18 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro. Em seguida, ela assinou acordo de delação premiada.

A Agência Brasil não conseguiu localizar a defesa da doleira.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...