Instituição de ensino superior é condenada por atraso na emissão de diploma

Instituição de ensino superior é condenada por atraso na emissão de diploma

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-aluna, diante da demora na entrega do diploma de conclusão de curso. A autora do processo alegou que frequentou a instituição durante maio de 2014 e junho de 2018, no curso superior de pedagogia ofertado pela instituição, e só recebeu o diploma em maio de 2019.

Segundo os autos do processo, a aluna afirma ter colado grau no curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em agosto de 2018, e mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, a instituição alegou problemas de ordem burocráticas diversas vezes para entregar o diploma.

Ainda de acordo com a autora, a demora na entrega do documento resultou na sua desclassificação de um processo seletivo por ter sido reprovada na análise curricular devido a falta da documentação necessária, no caso o diploma. E em virtude da desclassificação no certame, deixou de receber mensalmente o valor de R$ 8 mil mensais, totalizando em 12 meses a monta de R$ 96 mil.

“Qualquer instituição do ensino superior possui o dever de emitir com precisão e em tempo hábil os diplomas de conclusão dos cursos ofertados. A disponibilização do diploma ao aluno graduado é consequência lógica da regular conclusão de qualquer curso realizado. Sendo a demora na entrega do documento configura falha na prestação do serviço, obrigando a instituição de ensino a reparar os danos ocorridos”, destaca a sentença.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...