INSS não responde por descontos de cartão consignado quando não há prova de fraude

INSS não responde por descontos de cartão consignado quando não há prova de fraude

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação ajuizada por beneficiário que alegava descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que extinguiu o processo sem resolução do mérito ao concluir que a controvérsia envolve apenas a relação contratual entre o consumidor e o banco.

O autor buscava declarar a inexistência de débito e obter indenização por danos morais, alegando não ter contratado o empréstimo consignado que gerou os descontos mensais. O banco réu, entretanto, juntou aos autos o contrato de cartão de crédito consignado (BMG Card), com assinatura e documentos pessoais do autor, o que levou o juízo a afastar a hipótese de fraude praticada por terceiro.

A sentença destacou que o INSS só pode ser responsabilizado de forma subsidiária quando há comprovação de omissão injustificada no dever de fiscalização, conforme o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TEMA 183). No caso concreto, não houve prova de que o beneficiário tenha comunicado a autarquia sobre qualquer irregularidade ou solicitado administrativamente a suspensão dos descontos.

Com base no art. 109, I, da Constituição Federal, o juiz declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda, pois, afastada a participação do INSS, a lide remanescente é de natureza consumerista e bancária, devendo ser apreciada pela Justiça Estadual.

Processo 1015975-14.2022.4.01.3200

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...

Dependência econômica garante pensão por morte de avó para neto sob guarda judicial

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que garantiu a um homem com...