A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6 meses, pela prática de homicídio culposo que teve como vítima o personal trainer, Talis Roque da Silva, de 31 anos, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.
A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, no processo n.° 0683986-06.2023.8.04.0001. Com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o cumprimento da pena privativa de liberdade teve regime inicial fixado como semiaberto.
O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo.
De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal Brasileiro, também são chamadas de penas restritivas de direitos, como por exemplo, prestação de serviços à comunidade; pagamento de multa; limitação de fim de semana; proibição de frequentar determinados lugares.
Na fundamentação, o juiz destacou que a conduta da acusada ultrapassou a imprudência comum prevista no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima.
O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo, acarretando também em multa processual, fixada no valor total de 300 mil reais acrescido de juros.
Lei e revisão
Na sentença, o magistrado fez considerações sobre os limites legais da resposta penal nos crimes de trânsito, chamando atenção para a necessidade de revisão da Lei para considerar penas maiores para o tipo penal. O artigo 302 sobre praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
“O presente feito revela, como tantos outros submetidos ao Poder Judiciário, a tensão existente entre a gravidade concreta de determinadas condutas praticadas no trânsito e a resposta penal abstratamente prevista pelo legislador para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso dos autos, além do resultado morte, que por si só representa a consequência mais grave possível no plano da vida humana, houve circunstâncias posteriores relevantes, notadamente a saída da Ré do país e o descumprimento de medidas cautelares regularmente impostas por este Juízo. Tais elementos, embora não autorizem a transformação do tipo penal culposo em figura mais gravosa que não foi imputada na denúncia, revelam a insuficiência prática, em certos casos, da resposta penal atualmente prevista para delitos de trânsito com resultado fatal”, diz trecho da sentença.
Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada, o que foi negado pelo magistrado ressaltando que o julgador não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas produzidas no processo.
A sentença também deixou de fixar valor mínimo para indenização, por ausência de pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível.
Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.
A pena
Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local.
Da sentença cabe recurso.
Fonte: TJAM
