Incra tem 180 dias para titular lote em assentamento no Paraná

Incra tem 180 dias para titular lote em assentamento no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.

O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.

A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.

Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.”

“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat. Com informações do TRF4

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...