Impugnação a atos administrativos que demandem prejuízos exige exercício no prazo legal

Impugnação a atos administrativos que demandem prejuízos exige exercício no prazo legal

O decurso do tempo atua contra o exercício de direitos. Com este conteúdo a Terceira Câmara Cível do Amazonas manteve sentença da Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente uma ação anulatória que teve como objetivo o revigoramento de um registro de imóvel  rural cuja matrícula foi cancelada no cartório registrador. A sentença da Juíza Etelvina Lobo, confirmada em segunda instância negou o pedido acusando o decurso do prazo prescricional, uma vez que o ato impugnado -o cancelamento da matrícula- operou-se no ano de 2002, e a a ação anulatória foi distribuída em juízo ao final de 2021, muito depois do prazo previsto para o seu exercício, limitado em cinco anos. 

Os autores alegaram que o tabelião do Cartório de Registros da localidade, Eirunepé, efetuou o cancelamento da matrícula do imóvel sem realizar a intimação do proprietário, pelo que, segundo a falta dessa formalidade, implicaria no reconhecimento da anulação do ato administrativo.

Ocorre que a averbação realizada em registro público de imóveis é fato que, por si só, se constitui em publicidade, afastando a necessidade de intimação. Haja vista o decurso do tempo e a possibilidade inequívoca dos interessados terem ciência dos atos emanados do Poder Público acerca do cancelamento da matrícula questionada, se definiu que o curso da prescrição impôs seu reconhecimento, sendo julgado prejudicado o pedido dos autores. 

Para o autor houve erro da decisão que fixou a data da averbação do cancelamento da matrícula do imóvel como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, pois a data da ciência desse cancelamento foi bastante posterior e foi muito próximo ao ajuizamento do pedido de anulação do ato combatido. Entretanto, emprestou-se à situação jurídica a validade do prazo descrito no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. 

“Prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou ato do qual se originarem, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza”. 

Processo nº 0767301-97.2021.8.04.0001

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...