Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, prática enquadrada como tráfico de drogas pela legislação penal. A decisão trata de fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011 no consultório médico particular instalado na residência da ré.

Conforme os autos, a profissional, com atuação nas áreas de ginecologia e obstetrícia, prescreveu medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas técnicas da Anvisa. As prescrições, ao menos 24, eram realizadas por meio de receituários falsos.

Os medicamentos psicotrópicos são aqueles que atuam no sistema nervoso central, usados no tratamento de transtornos mentais e neurológicos. Já os medicamentos anorexígenos são substâncias usadas para reduzir o apetite, indicadas em casos específicos de obesidade. Esses produtos são capazes de causar dependência.

Esses dois tipos de medicamentos, embora possuam, em determinadas hipóteses, finalidade terapêutica legítima, como consta na decisão, enquadram-se como “drogas” para fins penais quando manipulados, prescritos ou utilizados em desacordo com o rigoroso controle sanitário imposto pela legislação de regência.

O consultório, de acordo com a sentença, funcionava sem alvará sanitário válido em parte do período analisado, e as atividades médicas continuaram mesmo após interdição administrativa. Além disso, foram identificadas prescrições com doses acima das permitidas e associações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever” e aplicou o tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes criminais. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença determinou ainda a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...