Improbidade administrativa: STF julga sobre mudanças na lei prossegue nesta quinta-feira (18)

Improbidade administrativa: STF julga sobre mudanças na lei prossegue nesta quinta-feira (18)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, ontem (17), o julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. Segundo a nova redação, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo).

Caráter penal

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques considera que, como tem caráter penal, a norma pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. Por esse motivo, não faz sentido a aplicação da lei anterior, mais rigorosa, para as condutas culposas, que deixaram de ser consideradas delituosas com a nova redação.

Para o ministro, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 não significará anistia geral das ações de improbidade, pois serão atingidas apenas as ações pendentes em 26/10/2021 (data de entrada em vigor da nova lei), em que houver acusação da prática de improbidade culposa, sem sentença condenatória definitiva.

Superveniência

O ministro Dias Toffoli concorda que, como a lei tem aspectos de natureza penal, as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. Em seu entendimento, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva. Nesses casos, basta que o juiz responsável pela execução da sentença reconheça a superveniência da lei que aboliu a ilicitude e decrete sua absolvição.

Natureza civil

O ministro Edson Fachin, por sua vez, se manifestou pela irretroatividade total da lei. Segundo ele, as ações de improbidade têm natureza civil, e, portanto, deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos. A seu ver, a norma não pode retroagir nem mesmo para beneficiar pessoas denunciadas por condutas culposas, que deixaram de ser consideradas ilícitas.

Exceção

Também para o ministro Luís Roberto Barroso, a aplicação das leis se dá a partir do momento em que entram em vigor, e a retroatividade é uma exceção que, neste caso, não pode ser aplicada. Barroso considera que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa não podem retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (18). Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente).

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não basta a restrição com tranca: Empresa deve indenizar trabalhadora obrigada a usar banheiro masculino

A reparação por dano moral, em casos de violação à dignidade no ambiente de trabalho, não se afasta com...

Percorreu quilômetros para ameaçar a ex: personal trainer é preso por descumprir medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha continua sendo um dos instrumentos que mais justificam...

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a...

Dano hipotético não gera indenização por danos morais, decide TRT-15

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a um trabalhador da construção civil o...