Idade de 18 anos deve ser observada para o exame supletivo e não para cursá-lo, julga TJAM

Idade de 18 anos deve ser observada para o exame supletivo e não para cursá-lo, julga TJAM

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a ordem que  concedeu segurança a Thalia Phedra dos Santos Feitoza contra a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a fim de que fosse reconhecido a regularidade  de sua matrícula no Curso de 2º grau da Educação de Jovens e Adultos do  Ensino Médio (EJA), do Estado do Amazonas, embora o tenha cursado em idade inferior à exigência descrita no artigo 38 da Lei 9.394/96 que impõe mais de 18 anos para a consecução do exame. Na decisão, a magistrada explica que a imposição do limite etário de 18 anos é para a realização do exame supletivo e não para a matrícula em curso supletivo, como ocorreu com a Impetrante. A conclusão judicial se encontra nos autos de nº 0609454-66.2020.8.04.0001, em remessa necessária para apreciação, face a imposição legal, sendo encaminhada pela 1ª. Vara da Fazenda Pública.

Para a segunda etapa do ensino médio, segundo a dicção da lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei nº 9.394/96, o nível de conclusão do ensino médio é para os maiores de dezoito anos. A previsão se encontra no artigo 38, parágrafo primeiro do referido diploma legal. 

O EJA é mais conhecido como Supletivo, e, quanto ao segundo grau tem uma duração de mais de 18 meses, vindo os alunos a serem preparados para o vestibular, recebendo a certificação após a realização dos exames que são elaborados de acordo com as normas estabelecidas. 

Para a magistrada, ‘o artigo 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe o limite etário de 18 anos anos para a realização do exame supletivo, não para a matrícula em curso supletivo. O poder público tem o dever de assegurar a criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito’, concluiu a desembargadora. 

Leia o acórdão

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Tribunal do Amazonas anula condenação por tráfico de drogas devido a busca ilegal; réu fica livre

A Segunda Câmara Crimnal do Amazonas, com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, declarou como ilegal a busca pessoal realizada num...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...