Homofobia no ambiente de trabalho leva empresa a condenação no TRT ³

Homofobia no ambiente de trabalho leva empresa a condenação no TRT ³

Assédio moral sistemático decorrente de orientação sexual, no ambiente de trabalho, mormente com a omissão do empregador em não atuar para evitar as humilhações decorrentes de práticas homofóbicas implicou no reconhecimento, por decisão da 10ª Turma do TRT 3ª Região de danos morais indenizáveis pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Belo Horizonte a um trabalhador, cujo ganho de causa consistiu na admissão das provas ante as ofensas sofridas. Foi Relator o Desembargador Federal Marcus Moura Ferreira. 

A ação trabalhista decorreu do término da relação empregatícia, que culminou com a decisão originariamente na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, porém sem o êxito esperado, o que motivou o Reclamante a interpor recurso que foi julgado pelos integrantes da 10ª Turma do TRT³.

Nas razões do recurso, o Recorrente refutou as fundamentações em sentido contrário à sua pretensão, e, dialogando com o processo, convenceu os julgadores a reconhecer as ofensas, ante o caráter discriminatório que sofreu dentro do ambiente de trabalho. Houve provas por meio de WhatsApp de conversas de colegas que o ofendiam moralmente, tais como veado, bichinha, vira homem e ainda ameaças a sua pessoa na razão dos atentados ofensivos. 

Embora o Reclamante não participasse do grupo, teve acesso ao seu conteúdo, o que, por si, já representava a discriminação contra sua pessoa. A decisão relata que houve “uma cultura empresarial machista e excludente, ambiente propício para manifestações que exacerbam atributos ligados à masculinidade e inferiorizam aqueles próprios de mulheres e pessoas LGBTQIA+”.

O julgado relembrou que a homofobia, inclusive, deva ser interpretada com conteúdo de natureza criminal, o que restou autorizado por recente decisão do STF onde se firmou que quem pratica homofobia esteja incidindo no conceito constitucional de racismo, de modo que tal prática possa ser criminosa. 

 

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