Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

A Juíza do Trabalho Katarina de Matos Brandão, do TRT 10ª Região, em Brasília, acolheu Reclamatória Trabalhista de Renata Oliveira contra a empresa Localiza Rent a Car, condenando a empresa ao pagamento de direitos trabalhistas, além de danos materiais e morais, estes últimos consistentes em reconhecer que a Autora sofreu tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, que não poderia ficar visível aos clientes. Na ação consta que a autora era obrigada a cobrir as tatuagens com um fita adesiva sob pena de demissão, e que, correntemente, era denominada de atendente múmia”.

A juíza, ao fundamentar sua decisão registrou que na contestação a empresa se utilizou de argumento misógino, utilizado para se defender, assim reproduzido “No mundo atual, onde as mulheres sustentam um make pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas reais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom”.

A magistrada considerou que a funcionária foi discriminada, o que é inadmissível no sistema jurídico brasileiro, mormente porque o Brasil é signatário de convenções que preveem a eliminação de toda forma de discriminação contra as mulheres, e considerou absurda a fundamentação contida na peça contestatória. 

A empresa restou condenada, quanto aos danos morais requestados na peça inaugural da Reclamante, por reconhecer o ato ilícito indicado na ação trabalhista, a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio da pessoa, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, a vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e com garantias constitucionais. 

 

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado é condenado a pagar R$ 66 milhões em indenização

O Juiz de Direito Luís Clovis Machado da Rocha Júnior, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo...

E-mail de coordenador a marido de trabalhadora comprova assédio sexual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa do setor de...

Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira...

Fábrica de concreto é condenada em R$ 1 milhão por ameaçar funcionários durante as eleições

A fábrica de concreto Concreserv foi condenada em R$ 1 milhão por coagir seus funcionários a manifestar apoio ou votar...