Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a surtir efeitos na celeridade da tramitação processual. Uma das primeiras sentenças foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim, condenando uma companhia aérea a indenizar passageiros após alterar, de forma unilateral, assentos previamente escolhidos pelos requerentes. A reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil. Como não houve recursos, a sentença tramitou em julgado em menos de dois meses após a distribuição da ação no eproc e está em fase de cumprimento.

Segundo os autos, os requerentes adquiram as passagens com uma tarifa que lhes permitiu escolher assentos mais confortáveis para familiares idosos e com comorbidades. Entretanto, a companhia aérea alterou a aeronave do voo entre Orlando, nos Estados Unidos, e Campinas (SP), alocando os passageiros em assentos comuns, sem oferecer uma alternativa viável, como remarcação sem custos ou upgrade.

Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos destacou que o ocorrido trouxe desconforto aos autores, que tiveram que viajar separados de seus familiares, em classe inferior à adquirida, e precisaram se locomover pela aeronave para prestar-lhes auxílio. “Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, escreveu a magistrada.

 

Processo nº 4000014-20.2025.8.26.0363

Com informações do TJ-SP

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