O juiz Ronan Severo de Araújo condenou, no último dia 3/5, um homem acusado de ameaçar a sogra durante uma discussão. Além da pena de 1 mês e 16 dias de detenção em regime semiaberto, foi estipulado uma indenização de R$5 mil por danos morais.
Na denúncia do MP-SP datada de 30 de janeiro de 2023, consta que o réu ameaçou a vítima de morte durante uma discussão, retornando depois com um facão para danificar objetos na residência da mulher, o que levou à intervenção de familiares.
A condenação foi baseada no artigo 147 do Código Penal.
Com informações do MPSP