Homem é condenado por ofensas homofóbicas a funcionário de hotel

Homem é condenado por ofensas homofóbicas a funcionário de hotel

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Socorro, proferida pela juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, que condenou homem por injúria em razão de orientação sexual. A pena foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de entidade pública. Também foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, o acusado estava hospedado em hotel onde ocorria uma apresentação teatral. A vítima era um dos atores e participava da peça em trajes femininos, quando foi abordada pelo réu, que exigiu que saísse do palco e vestisse outras roupas, pois não aceitava “esse tipo de comportamento”.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, salientou que o acusado praticou e induziu a discriminação e o preconceito, fazendo uso de discurso de ódio. “Ainda que queira fazer crer que agiu por ‘brincadeira’, o dolo é certo, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória”, escreveu. “Importante salientar que o que se busca aqui, é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos”, acrescentou o magistrado, reiterando que a alegação do réu de que possui amigos homossexuais não exclui a ilicitude da conduta adotada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis.
Apelação nº 1500411-16.2023.8.26.0631
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos. A disputa...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...