Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

A Vara Criminal de Sobradinho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Glauber Melo Nassar pelo crime de estelionato contra diversas vítimas. O réu foi acusado de operar um esquema fraudulento de investimentos, prometendo retornos mensais de 10% sobre o capital investido, além da devolução integral do valor após 12 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre fevereiro de 2019 e abril de 2020, Glauber oferecia cursos de trader em igrejas, onde firmava contratos com investidores que acreditaram na promessa de lucros elevados. Inicialmente, o réu cumpria com os pagamentos mensais, mas a partir de março de 2020, cessou os repasses e não devolveu os valores investidos. Quando confrontado, alegou problemas pessoais e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, mas continuou captando novos clientes para sustentar o esquema.

A fundamentação da decisão ressaltou que “os contratos firmados com as vítimas configuravam verdadeiro documento fraudulento, com a promessa de investimento dos valores que, ao que consta dos autos, não ocorreu.” O Juiz destacou que não houve provas de que os recursos investidos eram realmente aplicados no mercado financeiro, conforme prometido, o que evidenciou a intenção do réu de obter vantagem ilícita.

Em sua defesa, Glauber alegou ausência de dolo e sustentou que os problemas financeiros foram causados por fatores externos. No entanto, a Justiça entendeu que o réu operava um esquema similar a uma pirâmide financeira, onde novos investimentos eram utilizados para pagar as parcelas das vítimas anteriores, sem efetuar os investimentos prometidos.

Diante disso, a sentença condenatória foi confirmada, impondo ao réu uma pena total de 27 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de indenizações financeiras às vítimas.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...