O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer Alves Rodrigues por ter assassinado sua companheira Janayna Amanda Borges Mendes, com 28 facadas, em 14 de agosto de 2022, naquela cidade. Os jurados acataram as acusações do Ministério Público de Goiás (MPGO), de que o crime configura feminicídio e que foi praticado com crueldade, razão pela qual o réu recebeu pena de 18 anos de reclusão em regime fechado.
Na época dos fatos, Eliezer e Janayna tinham um relacionamento amoroso havia aproximadamente um ano, tendo passado a morar juntos a partir do nono mês de envolvimento. Foi apurado que a convivência do casal era conturbada e marcada por episódios anteriores de violência praticados pelo Réu contra a vítima.
Ao dosar a pena, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise das circunstâncias sociais e de relacionamento nos julgamentos de casos de violência praticada contra a mulher.
Nesse sentido, a juíza Isabella Bittencourt chamou a atenção para o fato de as facadas terem sido, em grande parte, desferidas no rosto da vítima o que, a seu ver, pode ser compreendida como “manifestação extrema de dominação, posse e objetificação, traduzindo não apenas a intenção de eliminar sua existência física, mas também de desfigurá-la, apagar sua identidade e destruir aquilo que a singulariza”.
Para a magistrada, a dinâmica do crime evidencia uma lógica de posse sobre o corpo e sobre a própria existência da vítima. “Diante da impossibilidade de mantê-la sob seu domínio, o agressor procura destruí-la por completo. Não basta matar a mulher, busca-se atingir também sua imagem e a expressão física de quem ela é”, salientou Isabella Bittencourt, ao complementar que “a multiplicidade das facadas e sua incidência sobre o rosto, portanto, constituem elementos concretos da dinâmica delitiva que podem revelar violência de gênero levada à sua expressão mais extrema, em que a mulher é tratada como objeto de pertencimento do agressor e, ao deixar de se submeter à sua vontade, torna-se alvo de uma violência voltada não apenas à sua morte, mas ao seu verdadeiro apagamento físico e simbólico”.
Com informações do TJ-GO
