Comissão aprova capacitação em saúde mental no SUS

Comissão aprova capacitação em saúde mental no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a obrigação de capacitação permanente das equipes do Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com transtornos mentais. O texto também estabelece que os pacientes da rede pública e privada sejam atendidos com respeito às suas particularidades sensoriais, cognitivas e emocionais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS) ao Projeto de Lei 5244/25, dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A versão original ampliava as regras da Lei da Reforma Psiquiátrica, criando obrigações como a comunicação dos direitos ao paciente e aos familiares, a elaboração de plano terapêutico individualizado e a capacitação permanente das equipes.

Já o texto aprovado mantém o objetivo de melhorar o atendimento aos pacientes com doenças mentais no SUS, mas transfere para o Estatuto dos Direitos do Paciente a garantia de atenção personalizada nesses casos.

Segundo o relator, a mudança evita sobreposição com direitos já previstos em outras normas e dá “maior clareza, segurança jurídica e efetividade” à proposta.

O relator também afirma que o projeto pode ajudar a reduzir dificuldades de acesso e comunicação enfrentadas por pessoas vulneráveis, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e outras formas de sofrimento psíquico.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...