Home Care em Manaus é direito em plano de saúde dentro da rede credenciada de Seguradora

Home Care em Manaus é direito em plano de saúde dentro da rede credenciada de Seguradora

Ao aderir a um plano de saúde, o consumidor já tem ciência de quais hospitais e profissionais fazer parte da rede conveniada e, se o particular opta por trata-se em estabelecimentos fora da rede credenciada da seguradora, dever arcar com os seus custos. Com esse entendimento, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou, em recurso de Fábio Oliveira, pedido de home care por empresa não credenciada do Bradesco Saúde S.A.

No caso concreto, o juiz Roberto Santos Taketomi concedeu, inicialmente, tutela antecipada para que o plano de saúde procedesse ao custeio e fornecimento do tratamento em regime domiciliar (home care) ao autor. A decisão do juiz consistiu em que o plano de saúde custeasse, na forma integral, o tratamento por empresa apta para a consecução do objetivo de saúde em tratamento domiciliar.

Ocorre que o interessado, ao se irresignar contra a decisão, entendeu ter direito a tratamento por empresa home care especifica, que segundo o médico, seria a melhor na prestação do serviço solicitado. O médico, firmou o recorrente, teria sido enfático, que a melhor equipe seria do grupo Conceito e que as empresas do Bradesco não seriam aptas a tal desiderato. 

O autor/ recorrente firmou que o Bradesco não esteve a cumprir a decisão judicial, mas o Seguro contestou e firmou que não foi possível o atendimento ante a insistência de prestador de serviço que não integrava a sua rede. Em segundo grau, se firmou que o consumidor não tem direito a escolher livremente a empresa que prestará o serviço “home care”, especialmente porque a prestadora possui entidades credenciadas desse tipo de serviço.

Por outro lado, é possível o reembolso dos gastos do contratante que faz a escolha pela tratamento com outro profissional ou estabelecimento fora da rede credenciada do plano, porém, limitado ao valor das obrigações contratuais praticadas pela empresa operadora de plano de saúde, não sendo possível o reembolso integral. 

Processo nº 4007543-66.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento nº 4007543-66.2021.8.04.0000. Juiz de origem : Roberto Santos Taketomi. Agravado: : Bradesco Saúde S/A. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE “HOME CARE” POR EMPRESA NÃO CREDENCIADA E DE LIVRE ESCOLHA DO AUTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tutela antecipada inicialmente concedida para que o plano de saúde procedesse ao custeio e fornecimento do tratamento em regime domiciliar (home care) ao Autor; 2. A pretensão do Requerente que visa compelir a seguradora de cobrir o custo do tratamento de “home care” por clínica não credenciada e de sua livre escolha, não tem cabimento, posto que a seguradora possui outros prestadores credenciados de serviços em regime de “home care” à disposição do Agravante, que deverá optar por um deles ou receber o reembolso dos
serviços pela empresa particular desejada, conforme os limites contratualmente estabelecidos; 3. Outrossim, a ação de origem trata-se de obrigação de fazer, no sentido de
obrigar a seguradora a prestação dos serviços de “home care” para o Requerente, assim sendo, o pedido de que o plano de saúde custeie tratamento domiciliar em clínica não credenciada, escolhida pelo próprio Autor, não está correspondendo com o pedido da inicial e o deferido na liminar; 4. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Graduado órgão Ministeria

 

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...