Home Care em Manaus é direito em plano de saúde dentro da rede credenciada de Seguradora

Home Care em Manaus é direito em plano de saúde dentro da rede credenciada de Seguradora

Ao aderir a um plano de saúde, o consumidor já tem ciência de quais hospitais e profissionais fazer parte da rede conveniada e, se o particular opta por trata-se em estabelecimentos fora da rede credenciada da seguradora, dever arcar com os seus custos. Com esse entendimento, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou, em recurso de Fábio Oliveira, pedido de home care por empresa não credenciada do Bradesco Saúde S.A.

No caso concreto, o juiz Roberto Santos Taketomi concedeu, inicialmente, tutela antecipada para que o plano de saúde procedesse ao custeio e fornecimento do tratamento em regime domiciliar (home care) ao autor. A decisão do juiz consistiu em que o plano de saúde custeasse, na forma integral, o tratamento por empresa apta para a consecução do objetivo de saúde em tratamento domiciliar.

Ocorre que o interessado, ao se irresignar contra a decisão, entendeu ter direito a tratamento por empresa home care especifica, que segundo o médico, seria a melhor na prestação do serviço solicitado. O médico, firmou o recorrente, teria sido enfático, que a melhor equipe seria do grupo Conceito e que as empresas do Bradesco não seriam aptas a tal desiderato. 

O autor/ recorrente firmou que o Bradesco não esteve a cumprir a decisão judicial, mas o Seguro contestou e firmou que não foi possível o atendimento ante a insistência de prestador de serviço que não integrava a sua rede. Em segundo grau, se firmou que o consumidor não tem direito a escolher livremente a empresa que prestará o serviço “home care”, especialmente porque a prestadora possui entidades credenciadas desse tipo de serviço.

Por outro lado, é possível o reembolso dos gastos do contratante que faz a escolha pela tratamento com outro profissional ou estabelecimento fora da rede credenciada do plano, porém, limitado ao valor das obrigações contratuais praticadas pela empresa operadora de plano de saúde, não sendo possível o reembolso integral. 

Processo nº 4007543-66.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento nº 4007543-66.2021.8.04.0000. Juiz de origem : Roberto Santos Taketomi. Agravado: : Bradesco Saúde S/A. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE “HOME CARE” POR EMPRESA NÃO CREDENCIADA E DE LIVRE ESCOLHA DO AUTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tutela antecipada inicialmente concedida para que o plano de saúde procedesse ao custeio e fornecimento do tratamento em regime domiciliar (home care) ao Autor; 2. A pretensão do Requerente que visa compelir a seguradora de cobrir o custo do tratamento de “home care” por clínica não credenciada e de sua livre escolha, não tem cabimento, posto que a seguradora possui outros prestadores credenciados de serviços em regime de “home care” à disposição do Agravante, que deverá optar por um deles ou receber o reembolso dos
serviços pela empresa particular desejada, conforme os limites contratualmente estabelecidos; 3. Outrossim, a ação de origem trata-se de obrigação de fazer, no sentido de
obrigar a seguradora a prestação dos serviços de “home care” para o Requerente, assim sendo, o pedido de que o plano de saúde custeie tratamento domiciliar em clínica não credenciada, escolhida pelo próprio Autor, não está correspondendo com o pedido da inicial e o deferido na liminar; 4. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Graduado órgão Ministeria

 

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém ação penal contra acusado de feminicídio da própria mãe em Minas Gerais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de suspensão de ação penal contra...

Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva

Um empresário acusado de integrar esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de...

TJ-SP mantém decisão que determinou reintegração de papagaio a tutor

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Concessionária de energia é condenada após motociclista sofrer acidente causado por poste caído

A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a pagar indenização...