Habeas Corpus reiterado importa em fatos e fundamentos novos reafirma decisão no Amazonas

Habeas Corpus reiterado importa em fatos e fundamentos novos reafirma decisão no Amazonas

Havendo a demonstração de constrangimento ilegal ao direito de liberdade de locomoção é cabível a utilização do habeas corpus visando a cessação do ato abusivo, sendo possível a reiteração do writ visando à coibição do mesmo ato coator, contanto que os fundamentos não sejam idênticos, não impedindo, pois, a renovação do pedido, desde que essa renovação não se constitua em mera reiteração de impetração anteriormente denegada, assim se posicionou o Tribunal do Amazonas em habeas corpus impetrado a favor de Fábio Menezes Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

É admissível a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos, pois, caso contrário, a ordem requestada poderá ser liminarmente indeferida, quando o Judiciário detecta na consulta a sistema que o impetrante, com a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos já tenha a matéria sido examinada e denegada, com sói lecione o relator nos autos em face da liberdade pedida pelo mesmo Paciente, acusado na ação penal já declarada sem as ilegalidades indicadas. 

“Conquanto a decisão denegatória do writ não possua o condão de produzir coisa julgada material, entendo que o caso em tela, com relação aos pedidos de revogação e de relaxamento da prisão preventiva, com a possibilidade de substituição  da segregação cautelar, trata-se de mera reiteração de ordem anteriormente denegada”, firmou o julgado. 

O julgado trouxe à baila precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, onde se exara conclusão de que a mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes à postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus. A questão é resolvida por analogia ao código de processo civil, com exame de mérito face a indeferimento da petição de habeas corpus.

Processo nº HC0006439 TJAM

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Habeas Corpus n.º 0006439-10. Interessado: Fábio Menezes. O Autor aduz que o Inquérito Policial não poderia ser instaurado, de forma imediata, a partir de uma denúncia anônima, sobretudo, por não haver ordem de serviço  determinando o prosseguimento da investigação preliminar, bem, assim, que não foi realizado Laudo Pericial realizado nos veículos que, supostamente, transportaram as
drogas, o que ensejaria a nulidade do procedimento administrativo prévio.O Impetrante argumenta, ainda, sobre o excesso de prazo para o recebimento da Denúncia, tendo em vista que encontra-se encarcerado há, aproximadamente, 07 (sete) meses sem o recebimento da peça acusatória apresentada pelo Ministério Público, configurando, assim, excesso de prazo injustificado na tramitação do Feito Em um primeiro momento, no que diz respeito aos pedidos de revogação e de relaxamento da prisão preventiva, com a possibilidade de substituição da segregação cautelar, por medidas cautelares, diversas da prisão, é de notório relevo destacar que, em consulta processual ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, detectei a existência de recente Ação Constitucional, em favor do mesmo paciente.Sob o pálio das razões acima fincadas, INDEFIRO, in limine, a Petição Inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código de Processo Penal.

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...