Agência responde por pacote alterado antes de viagem

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de turismo de indenizar consumidora, no município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, por alteração em pacote de viagem. De acordo com as provas do processo, a mudança foi praticada por uma agente credenciada na plataforma da agência.

A decisão manteve a condenação da agência de pagar à consumidora R$ 11.146,80, por danos materiais investidos na viagem, além de R$ 8 mil por danos morais.

Fraude em pacote de viagem

Segundo o processo, a consumidora adquiriu pacote turístico de ida e volta de Uberaba (MG) a Salvador (BA), com transfer para Morro de São Paulo, além de hospedagem. Faltando 11 dias para a viagem, ela constatou, no aplicativo da companhia aérea, que o voo de retorno havia sido alterado sem aviso prévio e sem possibilidade de remarcação em período adequado para a passageira, prática abusiva conhecida como overbooking. Após solicitar o cancelamento, a turista foi informada de que receberia créditos para uso futuro, mas eles não foram disponibilizados.

A agência alegou que não tinha relação contratual com a mulher, pois não negociou a compra, tampouco emitiu vouchers ou recebeu valores. Defendeu, ainda, que uma agente de viagens seria responsável pela conduta fraudulenta, utilizando o credenciamento e o acesso à plataforma da empresa.

Responsabilidade civil

O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade econômica e manteve a responsabilidade da agência de viagens enquanto fornecedora.

O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), reforçando que o dever de indenizar não necessita de demonstração de culpa:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Segundo o magistrado, ainda que o esquema fraudulento seja comprovado, as operações só foram possíveis em virtude da estrutura disponibilizada pela agência, que credenciou e autorizou a atuação de terceiros na plataforma.

Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.128149-7/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

MPE inclui denúncias reveladas pela imprensa na fiscalização das eleições no Amazonas

Irregularidades eleitorais que chegarem ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral por meio da imprensa escrita ou falada deverão ser formalmente distribuídas para análise durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber...

MPE inclui denúncias reveladas pela imprensa na fiscalização das eleições no Amazonas

Irregularidades eleitorais que chegarem ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral por meio da imprensa escrita ou falada deverão ser...

Novo Fórum Central dos Juizados Especiais do TJAM é inaugurado nesta sexta-feira

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...