Grupo é condenado por falsificação, estocagem e venda de agrotóxicos

Grupo é condenado por falsificação, estocagem e venda de agrotóxicos

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco réus por crimes ambientais consistentes na falsificação e venda de agrotóxicos. As penas variam de quatro anos prestação de serviços à comunidade a quatro anos e seis meses reclusão, em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão.
Consta no processo que os réus foram denunciados por atuação conjunta para cometer crimes ambientais relacionados à falsificação de agrotóxicos com a estocagem e destinação indevida de resíduos e embalagens, desrespeitando as leis sanitárias e ambientais. O grupo foi descoberto após denúncia feita a policiais militares de que um casal estava estocando e falsificando os defensivos agrícolas.
A juíza responsável pelo processo, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, apontou em sua sentença que, apesar das condutas distintas dos agentes no caso, para o “reconhecimento do concurso de agentes, não é necessário que todos pratiquem os mesmos atos executivos, bastando o encontro de vontades para a prática do fato punível”. Em relação às condutas, a magistrada levou em consideração “a quantidade de material falsificado apreendido e o prejuízo causado ao meio ambiente e aos produtores rurais, que adquiriam produtos acreditando que eram de empresas conceituadas, com registro e controle nos órgãos fiscalizadores”. Os réus poderão recorrer em liberdade. Com informações do TJSP.

Processo nº 0002818-84.2016.8.26.0576

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...